PMDF fica sem motoristas
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios cassou através de
liminar a portaria da PM que permitia aos policiais da corporação dirigir as
viaturas sem o curso de formação exigido pelo Código Brasileiro de Trânsito.
Entretanto, o Contran publicou no Diário Oficial da União uma resolução
destacando que as especializações é equivalente ao curso de formação. Segundo
informações da assessoria de Comunicação do Tribunal, após a liminar o PM não
pode ser obrigado a conduzir os carros da instituição.
Para Elton Barbosa, dirigente do Fórum Permanente dos
Integrantes de Carreiras Típicas do DF (Finacate), o curso da PM não tem competência
para promover cursos de formação e de habilitação, “o curso de formação e de
habilitação, capacita o policial apenas para fiscalizar”, afirma. Segundo o
dirigente da Finacate, o Detran tem a obrigação de abordar as viaturas e exigir
que o policial militar apresente a habilitação, na qual deve constar o registro
realização do curso de formação específico para direção de veículo de
emergência. “A resolução do Contran não altera decisão judicial. Se não houver
recurso cassando a liminar, ela não é anulada”, complementa Elton.
De acordo com o comandante da PM, coronel Anderson de Castro,
a PMDF não tinha sido notificado da liminar cassava a portaria. “Deve ser
piada. Não existe essa possibilidade de abordagem. O Detran não pode descumprir
a resolução do Contran, que é um órgão nacional que não legisla apenas para a
PMDF, mas para todos os órgãos que têm viatura”, disse o coronel.
Com informações: G1





Nenhum comentário:
Postar um comentário